Em quatro meses a Central fiscalizou mais de mil estabelecimentos
Festa clandestina é interditada em Manaus neste final de semana.
Foto: Divulgação SSP
A partir do Decreto Nº 42.794, do Governo do Estado do Amazonas, o funcionamento de bares, casas de shows, praias, dentre outros, estão suspensos. Os que possuem permissão para funcionar devem obedecer as medidas sanitárias exigidas para o funcionamento e o horário defuncionamento até às 22h como forma de medida de prevenção contra a covid-19. O decreto entrou em vigor no dia 24 de Setembro e foi prorrogado até 30 de Novembro.
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF), é quem realiza operações todos os finais de semana com o objetivo de fiscalizar se bares, restaurantes. festas e casas de shows, estão cumprindo o decreto.
Fiscalização nos estabelecimentos de Manaus
Foto: Divulgação SSP
De acordo com dados da SSP, no período de 25 de Junho a 08 de Novembro, a CIF vistoriou 1052 estabelecimentos, resultando em 255 autuações, 321 fechamentos e 72 interdições, em Manaus.
A Central é composta por diversos órgãos, dentre eles: Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), Detran-AM, Devisa, FVS, Polícia Militar, Polícia Civil, Visa Manaus, Semmas, IMMU, Implurb, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Guarda Civil, SEMACC.
Sobre o Decreto
De acordo com o Decreto, o acesso às áreas de praias para recreação está suspenso, bem como o funcionamento, de balneários, flutuantes e bares, mesmo que na modalidade restaurante (aos estabelecimentos que não estejam registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Em reunião com a Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã (Adaf), o governador Wilson Lima anunciou, dia 13 de Novembro, a reabertura parcial dos Flutuantes apenas na modalidade restaurante, que devem obedecer as medidas de segurança contra a doença. A reabertura iniciou no último dia 16.
Foto: Divulgação SSP
Segundo o Governador do Estado, Wilson Lima, "a nossa preocupação é de, por um lado, garantir atendimento e assistência em saúde à população, e por outro lado também garantir que as atividades econômicas continuem funcionando. O nosso objetivo não é punir ninguém, mas é preciso que haja um compromisso firme de todos para que os protocolos sejam seguidos".
Confira todas medidas descritas no Decreto 42.794:
O estabelecimento que não cumprir com as determinações do poder público está sujeito à multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Para fazer denúncias e colaborar com o trabalho de fiscalização, a população pode ligar para o 190, do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), ou o 181, o disque-denúncia da SSP-AM.
Mesmo com o decreto permitindo o funcionamento de restaurantes regulamentados, há quem prefira não frequentar os espaços por segurança. É o caso da Jornalista Milena Laborda. Confira:
Casos de Covid-19
Segundo o Boletim Epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde de domingo (22), o amazonas chegou a marca de 173.477 casos da doença, sendo 68.842 em Manaus (39,68%) e 104.635 no interior do estado (60,32%).
Por Ana Beatriz e Jaciara Ferraz
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