Por: Luyza Cristina
Esta proibida as coligações em eleições municipais, este ano. Os partidos não podem fazer alianças para aumentar as suas chances e esta mudança aconteceu a partir da emenda constitucional n° 97, de 04 de Outubro de 2017, o que deve enfraquecer os partidos menores. A emenda abrange os cargos de deputado estadual, federal e os vereadores.
Essa alteração na legislação eleitoral faz com que as siglas precisem atingir o coeficiente eleitoral, com número necessário de votos para eleger um representante sozinho para conquistar as cadeiras em câmeras municipais e assembleias legislativas, com a nova regra os candidatos aos cargos de vereadores na eleição de 2020, somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
De fato, não é possível prever corretamente as consequências da nova regra eleitoral para o sistema na política brasileira, o fim das coligações proporcionais os partidos pequenos sem representatividade tendem a perder o acesso ao fundo eleitoral, assim como o tempo de tv, o direito de liderança e o espaço em comissões do governo ou prefeitura. O esperado é que alguns partidos irão deixar de existir e outros vão fazer fusões para conseguir atingir a votação mínima.
Foto: Reprodução/ Niterói Mais
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